Não é um exagero afirmar que o Home Office pegou de surpresa alguns empreendedores. De repente, graças a Computação em Nuvem e a softwares de gestão, como o Trello, se tornou possível trabalhar na residência ou em espaços de coworking. 

 

A elaboração de relatórios, planilhas e outras atividades não precisam mais ser realizadas entre as quatro paredes de um escritório. A tecnologia moderna mostrou que basta um notebook e uma boa conexão com a internet para a produção e o envio das tarefas serem feitos em casa.

 

É óbvio que quando se fala em Home Office, vem à mente os profissionais que atuam como freelancers. No entanto, é também necessário pensar nas empresas que adotam esse regime e que necessitam estar cientes das leis a respeito do trabalho remoto.

 

Essa nova modalidade de trabalho trouxe várias vantagens, tais como um aumento na produtividade e redução de custos para a empresa. Mas a dúvida agora é: como a lei deve agir se o local de trabalho pode ser a casa do funcionário? É sobre isso que veremos mais a seguir. 

 

A Reforma Trabalhista e o Home Office

 

Pelo fato de que o Home Office se tornou uma realidade no dia a dia de muitas empresas e profissionais, ele foi incluído nos artigos das leis trabalhistas justamente para sanar qualquer tipo de dúvida ou confusão que esse novo arranjo de trabalho possa gerar.

 

Hoje em dia vários profissionais estão aptos a atuar sob o regime do trabalho remoto. Entre eles estão publicitários, designers, fotógrafos, técnicos em informática e vários outros.

 

Além disso, já não basta uma empresa ter um site e uma boa hospedagem de sites para atender bem os clientes. Ela deve contar também com maneiras que viabilizem a produtividade dos seus funcionários e o bom atendimento aos clientes.

A presença digital não deixa de ser importante para um negócio e faz parte de um bom atendimento. No entanto, produtividade e atendimento de qualidade já podem ser obtidos com a adoção do trabalho Home Office.

 

Sendo assim, a partir da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 foram estipuladas todas as situações que regulam o Home Office. Veja a seguir alguns pontos importantes sobre tais mudanças. 

 

A definição do que é o Home Office

 

Conforme aponta o documento, é considerado Home Office, também chamado de Teletrabalho, a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com o uso de tecnologias de informação e de comunicação.

 

Além disso, foi definido também a distinção entre o Home Office e o trabalho externo, que é aquele em que o funcionário só executa as suas funções fora da empresa. Um exemplo disso são os profissionais que atuam como instaladores e técnicos de TV a cabo.

 

A documentação

 

A lei também estabelece a obrigação de se criar instrumento particular próprio assinado pelas partes envolvidas. O objetivo com isso é determinar o regime de Home Office. 

 

Sendo assim, caso o empresário escolha contratar funcionários que exerçam as suas atividades de maneira remota, é necessário redigir um contrato de trabalho que determina tais condições e assim colher a assinatura do empregado.

 

Ainda, fica estabelecido que poderá ser alterado o regime presencial para Home Office caso as partes concordarem. Porém, para a situação ao contrário (de teletrabalho para presencial) basta a vontade do empregador e o respeito ao prazo de 15 dias.

 

Os equipamentos usados no Home Office

 

A lei reforça a relevância do instrumento particular que determina a responsabilidade sobre possíveis custos para a realização do Home Office. 

 

Desse modo, o empregador não poderá exigir determinadas responsabilidades do empregado sobre materiais de uso para trabalho, caso isso não tenha sido previsto anteriormente em contrato.

 

Bem estar do profissional

 

A lei tem também o objetivo de lembrar o empregador de suas responsabilidades no que diz respeito à proteção da saúde do trabalhador. Por isso ela exige que ele converse com o empregado sobre eventuais enfermidades e a prevenção de acidentes de trabalho. 

 

Além do mais, a orientação é que o empregador produza cartilhas educacionais, termos de comprometimento e também materiais em vídeo com o objetivo de explicar e demonstrar ao empregado que, ainda que o trabalho seja feito em sua residência, é necessário ter alguns cuidados fundamentais com a saúde.

 

A questão da hora extra

 

Aquele funcionário que trabalhar em regime Home office não terá mais direito a vantagens como adicional noturno, horas extras e horas intrajornada, por exemplo.

 

Esse é um dos pontos mais relevantes da nova lei sancionada recentemente e deve receber a atenção dos profissionais envolvidos.

 

O Home Office já é uma realidade no dia a dia de vários profissionais

 

Ferramentas de gestão e de compartilhamento como o Wrike, Trello e Asana já viabilizam que as tarefas de um escritório sejam realizadas em casa. As vantagens são várias e beneficiam tanto a empresa quanto o funcionário.

 

Além disso, o bem estar do funcionário e a redução de custos para as empresas são pontos cruciais para a popularização e aceitação do Home Office. 

 

Portanto, quem adota ou tem o objetivo de adotar o regime de Home Office em sua empresa, é importante procurar um especialista de sua confiança e conhecer melhor o que determina a lei para evitar passivos trabalhistas por má gestão ou problemas com a lei. 

 

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